Serra do Corvo Branco

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sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Educando o povo

Ola Galera
Existe uma legislação de transito que normaliza o uso da bicicleta perante o transito, e também direitos dos ciclistas, em relação a veiculos, pedestres e etc.
Uma das normas, a qual nos interessa, porém pouco conhecida pelos motoristas é a distancia minima que veiculos devem manter em relação a bicicleta, que é de 1,5 metro.
Uma campanha educativa, teve iniciativa da Gigante Bike. A idéia é a todos interessados em ajudar na campanha, que levem uma camisa, camiseta, jaqueta, enfim qualquer vestuario, principalmente os usados na hora de pedalar, la na Gigante Bike, que o Chico patrocina a aplicação dos adesivos abaixo. Basta juntar um numero aproximado de 20 camisetas que a Gigante Bike manda aplicar os adesivos, sem custo para nós, que passaremos a utilizar as camisetas nas pedaladas, contribuindo assim para educar, ou divulgar a lei que nos favorece.
Vamos la galera.



Art. 201 do Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9503/97
» Art. 201 em Legislação (1)
» Art. 201 em Jurisprudência (6)
CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
Institui o Código de Trânsito Brasileiro .

CAPÍTULO XV
DAS INFRAÇÕES

Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:

Infração - média;

Penalidade - multa.

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