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quinta-feira, 1 de julho de 2010
RESOLUÇÃO SOBRE TRANSPORTE DE BICICLETAS NOS CARROS A PARTIR DE AGOSTO
Entra em vigor no próximo dia 18 de agosto a Resolução 349 do Conselho Nacional de Trânsito, que regulamenta o transporte de bicicletas. Desde a vigência do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a partir de 1998, o assunto causava controvérsias entre motoristas e agentes de fiscalização. Com a resolução, devem ser eliminadas as principais dúvidas.
A resolução determina a adoção da segunda placa de identificação, no lado direito da traseira do veículo e instalada no para-choque ou na carroceria, quando a bicicleta encobrir a identificação traseira.
A segunda placa terá que ser lacrada e colocada pelo órgão de trânsito do Estado ou do município – Detrans ou delegacias de Trânsito. Em caso de infração, a multa prevista é de R$ 191,54 para o proprietário do veículo, com sete pontos na carteira e possibilidade de apreensão e remoção do carro.
A largura da bicicleta não poderá ultrapassar a do veículo e não podem ser encobertos indicadores de direção, luzes de freio e dispositivos refletores. Isso ocorre geralmente quando a magrela é transportada em suportes fixados na traseira. Para evitar problemas com a largura, a solução poderá ser a retirada das rodas da bicicleta. Em caso de infração, multa de R$ 127,69, com cinco pontos na carteira e retenção do veículo.
A bicicleta poderá ser transportada em suportes de fixação no teto do automóvel, em pé ou deitada, ponto que gerava controvérsias. Às vezes, as autoridades entendiam que, no teto, a bicicleta só poderia ser transportada deitada, para não ultrapassar 50 centímetros de altura – limite determinado para cargas. Agora, o Contran definiu bicicleta como objeto de exceção, podendo ser transportada também em pé.
fonte: Poti ( Zero Hora)
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